Emenda 202541470003
Poranga, CE · R$ 297.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Idilvan Alencarcódigo 4147sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541470003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-080707ano do plano 2025
- Beneficiário
- PORANGACNPJ 07438187000159
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4368 · conta 574064154conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/10/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB006415 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 297.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 31/03/2026 | MUNICIPIO DE PORANGA | A T L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 10.757.006,39 |
| 11/11/2025 | MUNICIPIO DE PORANGA | DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA | R$ 2.787.943,65 |
| 20/08/2026 | MUNICIPIO DE PORANGA | AVAM SERVICOS LTDA | R$ 2.022.427,70 |
| 26/05/2026 | MUNICIPIO DE PORANGA | SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA | R$ 1.344.582,48 |
| 04/08/2026 | MUNICIPIO DE PORANGA | INSTITUTO DE ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA | R$ 1.300.000,00 |
| 20/03/2026 | MUNICIPIO DE PORANGA | M.P. TIMBO LTDA | R$ 1.182.000,00 |
97 contrato(s), R$ 32.898.064,85, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.