Emenda 202544010010
São Ludgero, SC · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Julia Zanattacódigo 4401sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202544010010ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-080759ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO LUDGEROCNPJ 82926536000105
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3850 · conta 574727254conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB002414 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 20/08/2026 | MUNICIPIO DE SAO LUDGERO | MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA | R$ 1.500.000,00 |
| 16/09/2025 | MUNICIPIO DE SAO LUDGERO | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 597.500,00 |
| 01/07/2026 | MUNICIPIO DE SAO LUDGERO | ITALBUS CARROCERIAS DE ONIBUS LTDA | R$ 593.700,00 |
| 10/03/2026 | MUNICIPIO DE SAO LUDGERO | IVG BRASIL LTDA | R$ 407.000,00 |
| 05/03/2026 | MUNICIPIO DE SAO LUDGERO | IVG BRASIL LTDA | R$ 407.000,00 |
| 26/02/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SAO LUDGERO | INGA CAMINHOES LTDA | R$ 386.000,00 |
1.983 contrato(s), R$ 14.422.357,38, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.