Emenda 202541000004
Perdizes, MG · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Greyce Eliascódigo 4100sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541000004ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-081233ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PERDIZESCNPJ 18140772000194
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1332 · conta 28799conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001616 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/08/2026 | MUNICIPIO DE PERDIZES | Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS | R$ 12.553.873,00 |
| 11/06/2026 | MUNICIPIO DE PERDIZES | AZEVEDO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA | R$ 2.727.000,00 |
| 04/08/2026 | MUNICIPIO DE PERDIZES | Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS | R$ 1.759.212,00 |
| 13/08/2026 | MUNICIPIO DE PERDIZES | Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS | R$ 1.472.787,80 |
| 11/06/2026 | MUNICIPIO DE PERDIZES | MINAS ENGENHARIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA | R$ 1.116.900,00 |
| 08/09/2026 | MUNICIPIO DE PERDIZES | WM CONSTRUCOES & PAVIMENTACOES LTDA | R$ 818.481,59 |
89 contrato(s), R$ 28.953.965,38, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.