Emenda 202540460002
Catunda, CE · R$ 792.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Mauro Benevides Filhocódigo 4046sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540460002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-081274ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CATUNDACNPJ 35049097000101
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4484 · conta 574793514conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001433 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 792.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 20/07/2026 | MUNICIPIO DE CATUNDA | ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA | R$ 3.678.267,29 |
| 24/03/2026 | MUNICIPIO DE CATUNDA | RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME | R$ 2.663.741,55 |
| 12/06/2026 | MUNICIPIO DE CATUNDA | R S M PESSOA LTDA | R$ 2.318.833,33 |
| 28/08/2026 | MUNICIPIO DE CATUNDA | ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA | R$ 1.329.927,84 |
| 11/03/2026 | MUNICIPIO DE CATUNDA | EDITORA E GRÁFICA NAESCOLA LTDA | R$ 1.050.618,80 |
| 13/07/2026 | MUNICIPIO DE CATUNDA | C.M. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA | R$ 840.088,78 |
116 contrato(s), R$ 18.684.317,08, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.