Emenda 202513310023
Itacaré, BA · R$ 594.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Alice Portugalcódigo 1331sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202513310023ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-081633ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITACARECNPJ 13846902000195
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4105 · conta 26256conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB002828 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 594.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/07/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | 01.541.635 RAMPA ERVIÇO E TRANSPORTES LTDAvalor marcado na conferência | R$ 16.260.954,00 |
| 02/10/2025 | MUNICIPIO DE ITACARE | A G ENGENHARIA EIRELI | R$ 6.635.001,46 |
| 15/09/2025 | MUNICIPIO DE ITACARE | 27.659.031 R.R SOUZA SERVIÇOS MÉDICOSvalor marcado na conferência | R$ 5.112.000,00 |
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | OXIMASTER GASES E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 3.676.706,50 |
| 15/09/2025 | MUNICIPIO DE ITACARE | 60.916.633 BENTO ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, | R$ 3.630.268,80 |
| 12/02/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | POSTO JOCEL III LTDA | R$ 3.219.929,08 |
329 contrato(s), R$ 108.157.748,30, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.