Emenda 202524820005
Pedra do Indaiá, MG · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luiz Fernando Fariacódigo 2482sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202524820005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-081929ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PEDRA DO INDAIACNPJ 18308759000100
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1336 · conta 24924conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000333 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 17/09/2025 | MUNICIPIO DE PEDRA DO INDAIA | RILDER ANDRADE DAS CHAGAS | R$ 1.613.999,86 |
| 30/09/2025 | MUNICIPIO DE PEDRA DO INDAIA | LABORATORIO SANTA RITA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 606.523,60 |
| 17/09/2025 | MUNICIPIO DE PEDRA DO INDAIA | JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - CPF ***.517.046-** - ME | R$ 331.999,00 |
| 23/06/2026 | MUNICIPIO DE PEDRA DO INDAIA | CP45 SHOWS E EVENTOS LTDA | R$ 260.000,00 |
| 30/06/2026 | MUNICIPIO DE PEDRA DO INDAIA | BRUTO MEMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 240.000,00 |
| 17/09/2025 | MUNICIPIO DE PEDRA DO INDAIA | A L ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | R$ 192.000,00 |
94 contrato(s), R$ 6.862.363,99, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.