Emenda 202527550004
Coqueiral, MG · R$ 594.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dimas Fabianocódigo 2755sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202527550004ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-082134ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE COQUEIRALCNPJ 18239624000121
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1795 · conta 17298conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000458 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 594.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/06/2026 | MUNICIPIO DE COQUEIRAL | EDIFICACOES BALDONI LTDA | R$ 2.399.000,01 |
| 07/07/2026 | MUNICIPIO DE COQUEIRAL | 54.533.896/0001-01valor marcado na conferência | R$ 2.399.000,00 |
| 04/06/2026 | MUNICIPIO DE COQUEIRAL | ADRIANO SILVA MORAIS & CIA LTDA | R$ 385.002,10 |
| 29/10/2025 | MUNICIPIO DE COQUEIRAL | EDIFICACOES BALDONI LTDA | R$ 363.256,00 |
| 29/06/2026 | MUNICIPIO DE COQUEIRAL | VDM PRODUCOES E PROMOCOES MUSICAIS LTDA | R$ 255.000,00 |
| 01/06/2026 | MUNICIPIO DE COQUEIRAL | OLIVIA TELLES PORCEL DE ALMEIDA EVENTOS | R$ 230.000,00 |
48 contrato(s), R$ 8.027.794,18, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.