Emenda 202530370002
Porto Ferreira, SP · R$ 2.970.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Alex Manentecódigo 3037sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202530370002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-082402ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PORTO FERREIRACNPJ 45339363000194
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 740 · conta 574600665conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/10/2025 a 01/10/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/10/2025 | 2025OB004623 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.970.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA | ELEKTRO REDES S.A. | R$ 3.857.267,91 |
| 06/03/2026 | MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA | NEW HOPE TERCEIRIZAÇÃO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA | R$ 2.827.200,00 |
| 02/03/2026 | MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA | TEXEL CONSTRUÇÕES LTDAvalor marcado na conferência | R$ 2.599.998,00 |
| 05/12/2025 | MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA | V F N ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | R$ 2.280.720,00 |
| 23/01/2026 | MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA | V F N ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | R$ 1.482.000,00 |
| 29/09/2026 | MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA | CPV MANUTENCAO E SERVICOS LTDA | R$ 1.290.000,00 |
194 contrato(s), R$ 35.429.587,32, publicados pelo município entre 01/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.