Emenda 202530700007
Guarinos, GO · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Célio Silveiracódigo 3070sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202530700007ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-082529ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUARINOSCNPJ 01494178000107
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3403 · conta 574081545conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 21/10/2025 a 21/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/10/2025 | 2025OB005674 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/02/2026 | CAMARA MUNICIPAL DE GUARINOS | CARLOS FERNANDO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 78.000,00 |
| 07/02/2026 | CAMARA MUNICIPAL DE GUARINOS | VALLE & COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS | R$ 78.000,00 |
| 08/12/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE GUARINOS | SD E BRAGA LTDA. | R$ 32.112,00 |
| 08/12/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE GUARINOS | LEONARDO TAVARES DA LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 30.375,00 |
| 08/12/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE GUARINOS | SULIETE PEREIRA CUNHA ***.811.151-** | R$ 28.125,00 |
| 07/02/2026 | CAMARA MUNICIPAL DE GUARINOS | SULIETE PEREIRA CUNHA ***.811.151-** | R$ 27.300,00 |
17 contrato(s), R$ 439.724,50, publicados pelo município entre 21/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.