Emenda 202530770005
Constantina, RS · R$ 414.806,04 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Covatti Filhocódigo 3077sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202530770005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-082547ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CONSTANTINACNPJ 87708889000144
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1854 · conta 574668549conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000768 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 414.806,04 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/03/2026 | MUNICIPIO DE CONSTANTINA | TR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA | R$ 2.448.995,41 |
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE CONSTANTINA | CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.647.411,85 |
| 29/07/2026 | MUNICIPIO DE CONSTANTINA | TIAGO LOPES MUNERON LTDA | R$ 826.244,52 |
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE CONSTANTINA | CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA | R$ 488.095,83 |
| 21/05/2026 | MUNICIPIO DE CONSTANTINA | CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA | R$ 467.753,49 |
| 24/10/2025 | MUNICIPIO DE CONSTANTINA | CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA | R$ 409.818,33 |
183 contrato(s), R$ 12.989.325,61, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.