Emenda 202531760003
Altônia, PR · R$ 247.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dilceu Speraficocódigo 3176sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202531760003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-082600ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ALTONIACNPJ 81478059000191
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1427 · conta 23219conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003236 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 247.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 18/05/2026 | MUNICIPIO DE ALTONIA | SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA | R$ 19.460.000,00 |
| 18/05/2026 | MUNICIPIO DE ALTONIA | ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANS. SERV LTDA | R$ 6.020.000,00 |
| 16/06/2026 | MUNICIPIO DE ALTONIA | SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA | R$ 5.880.000,00 |
| 16/06/2026 | MUNICIPIO DE ALTONIA | SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA | R$ 5.633.234,56 |
| 19/03/2026 | MUNICIPIO DE ALTONIA | OSL INFRAESTRUTURA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 4.103.000,00 |
| 24/02/2026 | MUNICIPIO DE ALTONIA | INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDA | R$ 2.227.500,00 |
115 contrato(s), R$ 59.448.884,13, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.