Emenda 202537180008
Barão do Triunfo, RS · R$ 198.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Márcio Biolchicódigo 3718sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202537180008ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-082816ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARAO DO TRIUNFOCNPJ 91900365000128
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2283 · conta 574040238conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/10/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB005847 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 198.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (22/10/2025).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (22/10/2025). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.