Emenda 202539480003
Jerônimo Monteiro, ES · R$ 990.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Da Vitoriacódigo 3948sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202539480003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-083279ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIROCNPJ 27165653000187
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 281 · conta 36848conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001210 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 990.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/02/2026 | MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO | BRAPE CONSTRUTORA LTDA | R$ 9.685.539,92 |
| 03/06/2026 | MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO | Johny L. Gonçalves - MEvalor marcado na conferência | R$ 3.465.315,00 |
| 13/01/2026 | MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO | Posto Sete Irmãos Ltda | R$ 2.716.882,75 |
| 04/08/2026 | MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO | DELTOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA | R$ 2.333.999,99 |
| 01/12/2025 | MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO | E&L Produções de Software Ltda | R$ 2.159.263,04 |
| 06/03/2026 | MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO | TECNOCON SERVICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | R$ 1.748.046,25 |
138 contrato(s), R$ 39.774.688,38, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.