Emenda 202539860001
Andirá, PR · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Filipe Barroscódigo 3986sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202539860001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-083430ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ANDIRACNPJ 76235761000194
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 382 · conta 574081661conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB006114 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/12/2025 | MUNICIPIO DE ANDIRA | SOC.HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRA | R$ 5.576.620,00 |
| 30/04/2026 | MUNICIPIO DE ANDIRA | SM7 ENGENHARIA, TECNOLOGIA E IMPORTAÇÃO LTDA | R$ 2.099.999,00 |
| 11/12/2025 | MUNICIPIO DE ANDIRA | CISNOP-CONS.INTERM.SAUDE NORTE DO PARANA | R$ 1.621.507,68 |
| 08/12/2025 | MUNICIPIO DE ANDIRA | CISNOP-CONS.INTERM.SAUDE NORTE DO PARANA | R$ 1.532.500,27 |
| 05/02/2026 | MUNICIPIO DE ANDIRA | ASHER SOLUCOES TERCEIRIZACAO LTDA | R$ 1.346.656,00 |
| 12/02/2026 | MUNICIPIO DE ANDIRA | RODO SERVICE LTDA | R$ 1.319.360,00 |
172 contrato(s), R$ 37.545.591,20, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.