Emenda 202539910005
Carandaí, MG · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Fred Costacódigo 3991sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202539910005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-083472ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CARANDAICNPJ 18094797000107
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 104 · conta 574893783conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001324 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/07/2026 | MUNICIPIO DE CARANDAI | RC COMÃRCIO E SERVIÃOS MG LTDA | R$ 7.324.270,00 |
| 23/02/2026 | MUNICIPIO DE CARANDAI | CISALV - CONSORCIO INTERM.SAUDE A. VERTENTES | R$ 7.204.370,34 |
| 12/02/2026 | MUNICIPIO DE CARANDAI | CISALV - CONSORCIO INTERM.SAUDE A. VERTENTES | R$ 5.569.200,00 |
| 15/07/2026 | MUNICIPIO DE CARANDAI | CAIXA CARTOES PRE-PAGOS S.A. | R$ 3.517.200,00 |
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE CARANDAI | CLÃUDIO EUSTÃQUIO ALVIM | R$ 2.642.800,00 |
| 01/07/2026 | MUNICIPIO DE CARANDAI | FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA | R$ 2.334.720,00 |
251 contrato(s), R$ 57.124.202,00, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.