Emenda 202540230005
Ouvidor, GO · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- José Neltocódigo 4023sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540230005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-083608ano do plano 2025
- Beneficiário
- OUVIDORCNPJ 01131010000129
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 564 · conta 574600998conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003556 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/05/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO | R$ 2.982.085,09 |
| 08/05/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CENTRO MEDICO CIRURGICO DE CATALAO LTDA | R$ 1.178.470,31 |
| 29/07/2026 | MUNICIPIO DE OUVIDOR | ARENASHOW ORGANIZACAO, EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACAO ARTISTICA LTDA | R$ 390.000,00 |
| 19/05/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INOVATTO VEICULOS LTDA | R$ 350.000,00 |
| 07/07/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | JS E 2 P SOCIEDADE SIMPLES - ME | R$ 350.000,00 |
| 08/06/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS | FUNERARIA PARAISO LTDA - ME | R$ 335.618,00 |
170 contrato(s), R$ 21.705.348,52, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.