Emenda 202540230005
Niquelândia, GO · R$ 1.485.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- José Neltocódigo 4023sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540230005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-083609ano do plano 2025
- Beneficiário
- NIQUELÂNDIACNPJ 02215895000107
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1845 · conta 574775946conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001366 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.485.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/11/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | RESOLUTI SERVICOS EM SAUDE LTDAvalor marcado na conferência | R$ 7.160.400,00 |
| 05/05/2026 | MUNICIPIO DE NIQUELANDIA | RCP CONSTRUTORA LTDA | R$ 6.713.909,61 |
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE NIQUELANDIA | RCP CONSTRUTORA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 6.712.949,92 |
| 08/01/2026 | MUNICIPIO DE NIQUELANDIA | PAI & FILHA CONSTRUCAO E PAISAGISMO LTDA -EPP | R$ 4.329.999,96 |
| 27/02/2026 | FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | INSTITUTO EUVALDO LODI - GOIAS | R$ 2.628.000,00 |
| 24/04/2026 | FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | ENGMAIS SERVICOS E ENGENHARIA LTDA | R$ 2.622.854,10 |
308 contrato(s), R$ 61.982.277,92, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.