Emenda 202540290022
Capela Nova, MG · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lafayette de Andradacódigo 4029sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540290022ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-083655ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAPELA NOVACNPJ 19259951000108
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1743 · conta 23677conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001391 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/01/2026 | MUNICIPIO DE CAPELA NOVA | CISALV-CONS.INTER.SAUDE ALTO VERTENTES | R$ 2.349.879,84 |
| 05/01/2026 | MUNICIPIO DE CAPELA NOVA | CISALV-CONS.INTER.SAUDE ALTO VERTENTES | R$ 1.578.662,96 |
| 06/05/2026 | MUNICIPIO DE CAPELA NOVA | 36.852.429 RODRIGO GUTHYEHES DE OLIVEIRA | R$ 900.000,00 |
| 15/12/2025 | MUNICIPIO DE CAPELA NOVA | LEANDRO GERALDO DA SILVEIRA | R$ 720.145,00 |
| 23/12/2025 | MUNICIPIO DE CAPELA NOVA | ATENDIMENTO MEDICO DRA LUANA CUNHA LTDA | R$ 720.145,00 |
| 30/12/2025 | MUNICIPIO DE CAPELA NOVA | INSTITUTO ARAUJO LISBOA DE SAUDE LTDA | R$ 720.145,00 |
80 contrato(s), R$ 12.191.713,49, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.