Emenda 202540340001
Santo Antônio do Paraíso, PR · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luisa Canzianicódigo 4034sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540340001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-083665ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISOCNPJ 75832170000131
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 910 · conta 574516442conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/10/2025 a 01/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/10/2025 | 2025OB004767 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/06/2026 | MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO | BAHIG MIKHAEL MERHEB | R$ 1.850.904,00 |
| 18/05/2026 | MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO | INGA CAMINHOES LTDA | R$ 1.412.492,80 |
| 24/08/2026 | MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO | BRAZZALE & FILHOS LTDA | R$ 1.119.900,00 |
| 09/12/2025 | MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO | BRAZZALE & FILHOS LTDA EPP | R$ 890.000,00 |
| 23/07/2026 | MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO | LIMONGE TERRAPLENAGEM LTDA | R$ 560.000,00 |
| 24/06/2026 | MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO | TRUST MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 480.000,00 |
141 contrato(s), R$ 10.801.357,53, publicados pelo município entre 01/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.