Emenda 202540400002
Rio Pardo, RS · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcelo Moraescódigo 4040sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540400002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-083773ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIO PARDOCNPJ 88821079000162
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 498 · conta 574599901conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 08/10/2025 a 08/10/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/10/2025 | 2025OB005119 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 23/12/2025 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | ASSOCIACAO DE PRO ENSINO SANTA CRUZ DO S | R$ 7.183.200,00 |
| 04/12/2025 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | DAMMANN CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDA | R$ 5.818.000,00 |
| 04/12/2025 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | Aguiar Servicos e Empreendimentos Imobiliarios LTDA | R$ 5.184.000,00 |
| 05/10/2026 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | SANTE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS L | R$ 1.528.481,76 |
| 10/12/2025 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | Rom Card Administratdora de Cartoes LTDA EPP | R$ 1.473.438,24 |
| 13/07/2026 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | DERLI GILBERTO DE BARROS SILVEIRA ME | R$ 970.900,00 |
1.097 contrato(s), R$ 36.883.525,84, publicados pelo município entre 08/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.