Emenda 202541400006
Alpinópolis, MG · R$ 663.300,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rodrigo Pachecocódigo 4140sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541400006ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-084041ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ALPINOPOLISCNPJ 18241752000100
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1418 · conta 25638conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001706 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 663.300,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/10/2025 | MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS | PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA | R$ 3.760.999,97 |
| 06/04/2026 | MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS | CONSTRUTORA E INCORPORADORA CARVALHO E LOZANO LTDA | R$ 2.031.000,00 |
| 08/10/2025 | MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS | LNP SERVICOS EIRELI - EPP | R$ 1.400.000,00 |
| 22/06/2026 | MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS | CONSTRUTORA E INCORPORADORA CARVALHO E LOZANO LTDA | R$ 1.229.499,73 |
| 08/10/2025 | MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS | CONSPAVI ENGENHARIA LTDA | R$ 904.960,00 |
| 22/06/2026 | MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS | TSH CONSTRUCOES LTDA | R$ 539.999,97 |
10 contrato(s), R$ 11.024.847,52, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.