Emenda 202541680008
Cruz Alta, RS · R$ 930.600,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pedro Westphalencódigo 4168sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541680008ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-084095ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRUZ ALTACNPJ 88775390000112
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2835 · conta 574599893conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003758 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 930.600,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/01/2026 | MUNICIPIO DE CRUZ ALTA | ENCOPAV ENGENHARIA LTDA | R$ 7.429.800,00 |
| 13/05/2026 | MUNICIPIO DE CRUZ ALTA | ALVARO ZENKNER FOGLIATTO LTDA | R$ 6.980.415,12 |
| 17/06/2026 | MUNICIPIO DE CRUZ ALTA | ANSUS SERVICOS LTDA | R$ 6.128.760,00 |
| 18/05/2026 | CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZ ALTA | BANRISUL CARTOES S.A. | R$ 4.275.000,00 |
| 13/07/2026 | MUNICIPIO DE CRUZ ALTA | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 3.350.000,00 |
| 09/10/2025 | MUNICIPIO DE CRUZ ALTA | CONSTRUTORA CONTINENTAL DE SÃO PAULO LTDA | R$ 3.001.199,85 |
232 contrato(s), R$ 76.934.897,44, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.