Emenda 202541830005
Cocal de Telha, PI · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcelo Castrocódigo 4183sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541830005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-084197ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE COCAL DE TELHACNPJ 01612574000183
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 616 · conta 574024178conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/04/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB006510 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/03/2026 | MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA | ANTARES COMERCIO ATACADISTA LTDA | R$ 1.257.834,40 |
| 06/03/2026 | MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA | IBIAPINA TRANSPORTES, LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 832.614,36 |
| 06/03/2026 | MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA | WANDERLENY MARIA DA SILVA ***.321.833-** | R$ 758.500,00 |
| 06/05/2026 | MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA | EFEX CONSTRUTORA LTDA | R$ 381.000,00 |
| 06/03/2026 | MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA | A. P. DANTAS | R$ 64.193,00 |
| 06/03/2026 | MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA | R7 ALVES CONSTRUTORA LTDA | R$ 60.799,99 |
8 contrato(s), R$ 3.432.941,75, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.