Emenda 202541900003
Catu, BA · R$ 1.980.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Joseildo Ramoscódigo 4190sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541900003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-084242ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CATUCNPJ 13800685000100
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1762 · conta 42237conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001886 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.980.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/09/2025 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | XAVIER SOLUÇÕES E LOCACOES LTDA | R$ 167.899,92 |
| 20/07/2026 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | ACQUAHIDRO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA | R$ 95.640,00 |
| 03/03/2026 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | DRS ENGENHARIA LTDA | R$ 92.658,23 |
| 10/06/2026 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | CWC SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA. | R$ 59.900,00 |
| 23/02/2026 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | ELETRICA BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA | R$ 58.388,04 |
| 29/09/2025 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | FILLNET COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA | R$ 46.311,66 |
15 contrato(s), R$ 769.134,35, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.