Emenda 202543770004
Nova Hartz, RS · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Franciane Bayercódigo 4377sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202543770004ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-084925ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NOVA HARTZCNPJ 91995365000159
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4939 · conta 574695559conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/01/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB002327 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/10/2025 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | PONTO OBRAS PAVIMENTADORA LTDA | R$ 4.226.300,00 |
| 28/11/2025 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | ILG COMERCIAL EIRELI | R$ 2.119.473,28 |
| 29/05/2026 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | ROSSAUER ENGENHARIA LTDA | R$ 2.027.370,00 |
| 01/07/2026 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | PONTO OBRAS PAVIMENTADORA LTDA | R$ 1.925.000,00 |
| 15/01/2026 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | PRO VIDA SERVIÇOS E SOLUÇOES | R$ 1.791.000,00 |
| 24/03/2026 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FCC LTDA | R$ 1.546.900,00 |
248 contrato(s), R$ 42.972.518,74, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.