Emenda 202544110001
Guapimirim, RJ · R$ 2.475.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luciano Vieiracódigo 4411sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202544110001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-085101ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUAPIMIRIMCNPJ 39547500000183
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4854 · conta 574739287conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB002449 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.475.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/12/2025 | MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM | ATIVA COMÉRCIO E ESTRUTURAS LTDA | R$ 6.957.107,00 |
| 15/08/2026 | MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM | HV DA MOTTA SERVICOS LTDA | R$ 4.769.993,40 |
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM | NATO LOG ATACADO E SERVICOS LTDA | R$ 3.373.981,10 |
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM | CANDIDO CARVALHO COMERCIO E SERVICOS LTDA | R$ 3.273.479,51 |
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM | AGABO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | R$ 2.980.491,91 |
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM | TAKE SERVICOS, COMERCIO, INSTALACOES E PROJETOS LTDA. | R$ 2.505.300,00 |
90 contrato(s), R$ 39.052.089,65, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.