Emenda 202544720002
São José do Goiabal, MG · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rosângela Reiscódigo 4472sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202544720002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-085333ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO GOIABALCNPJ 18402552000191
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1461 · conta 574024319conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB007231 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/05/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO GOIABAL | DESANT LTDA | R$ 2.566.980,45 |
| 07/05/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO GOIABAL | DEPOSITO DO NINGA LTDA | R$ 1.405.263,96 |
| 14/10/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO GOIABAL | Guerra Med Farma LTDA | R$ 1.025.145,92 |
| 02/07/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO GOIABAL | PIX LED COMERCIO E IMPORT. E EXPORT. LTDA-ME | R$ 906.186,89 |
| 02/07/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO GOIABAL | AGNARTE COMUNICAÇÃO LTDA | R$ 680.000,00 |
| 03/02/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO GOIABAL | LIDER COMERCIO E INDUSTRIA S/A | R$ 587.960,00 |
86 contrato(s), R$ 13.322.021,29, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.