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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · BA

Emenda 202537950002

Ichu, BA · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 396.000,00custeio R$ 0,00 · investimento R$ 396.000,00 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 396.000,001 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária29/12/2025última em 29/12/2025
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Otto Alencarcódigo 3795sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202537950002ano 2025
Plano de ação
09032025-2-085544ano do plano 2025
Beneficiário
MUNICIPIO DE ICHUCNPJ 13906151000155
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 77 · conta 572870574conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
29/12/2025 a 29/12/2028APROVADO

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
29/12/2025 2025OB010105 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 396.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

DataÓrgãoFornecedorValor
07/04/2026 MUNICIPIO DE ICHU NEYCAR SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA R$ 489.000,00
08/02/2026 MUNICIPIO DE ICHU Antonio Egberto Mota de Oliveira R$ 207.000,00
08/03/2026 MUNICIPIO DE ICHU MOSF CONSTRUCOES LTDA R$ 199.969,69
08/02/2026 MUNICIPIO DE ICHU Joao Cezar Cordeiro de Oliveira Filho R$ 40.600,00

4 contrato(s), R$ 936.569,69, publicados pelo município entre 29/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 4 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.