Emenda 202537950002
Anagé, BA · R$ 297.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Otto Alencarcódigo 3795sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202537950002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-085553ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ANAGECNPJ 13906409000113
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1435 · conta 29625conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008010 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 297.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/05/2026 | MUNICIPIO DE ANAGE | C.C.C.P COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-ME | R$ 2.219.405,00 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE ANAGE | ALVES BRITO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA | R$ 1.578.000,00 |
| 29/05/2026 | MUNICIPIO DE ANAGE | JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. | R$ 1.381.907,00 |
| 22/05/2026 | MUNICIPIO DE ANAGE | CCCP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 1.051.200,00 |
| 23/09/2026 | MUNICIPIO DE ANAGE | DAIVA SILVEIRA DA SILVA | R$ 988.262,59 |
| 29/05/2026 | MUNICIPIO DE ANAGE | N P DOS SANTOS COMERCIO DE PECAS | R$ 963.500,00 |
130 contrato(s), R$ 25.624.842,17, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.