Emenda 202540580005
Campos Verdes, GO · R$ 990.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Professor Alcidescódigo 4058sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540580005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-085819ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPOS VERDESCNPJ 01493998000176
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4805 · conta 573477988conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008343 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 990.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/01/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS VERDES | PEDRO PAULO RODRIGUES CARDOSO | R$ 65.000,00 |
| 28/01/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS VERDES | JOANA DARC SILVA DUARTE ***.376.611-** | R$ 63.200,00 |
| 22/07/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS VERDES | CAMILLA DE CASSIA C F SILVA | R$ 57.054,85 |
| 27/01/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS VERDES | JOANA DARC SILVA DUARTE ***.376.611-** | R$ 54.650,00 |
| 28/01/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS VERDES | JOANA DARC SILVA DUARTE ***.376.611-** | R$ 47.000,00 |
| 28/01/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS VERDES | 57.749.502 OSMAIR RODRIGUES DE CASTRO | R$ 32.500,00 |
41 contrato(s), R$ 1.124.780,29, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.