Emenda 202542710014
Três de Maio, RS · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Hamilton Mourãocódigo 4271sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202542710014ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-085925ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TRES DE MAIOCNPJ 87612800000141
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 521 · conta 573269664conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008607 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/01/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | POSTO DE SERVIÇOS FRITSCH LTDA | R$ 2.144.970,00 |
| 05/06/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | ENPHASE PAVIMENTAÇOES LTDA | R$ 1.651.702,03 |
| 28/04/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | CONSTRUFOR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 601.850,00 |
| 09/01/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | AUTO POSTO FOLETTO LTDA | R$ 554.040,00 |
| 03/09/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | MECASUL AUTO MECANICA SA | R$ 447.535,00 |
| 11/02/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | ENPHASE PAVIMENTAÇÕES LTDA. | R$ 426.819,18 |
351 contrato(s), R$ 19.005.718,20, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.