Emenda 202539510005
Pelotas, RS · R$ 2.574.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Daniel Trzeciakcódigo 3951sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202539510005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-085933ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PELOTASCNPJ 87455531000157
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2820 · conta 573601241conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008132 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.574.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/07/2026 | MUNICIPIO DE PELOTAS | W C CONSTRUTORA LTDA | R$ 35.145.008,52 |
| 04/02/2026 | MUNICIPIO DE PELOTAS | ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. | R$ 21.984.956,65 |
| 17/03/2026 | SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS | AGR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 12.289.001,28 |
| 22/04/2026 | SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS | AGR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 5.756.562,75 |
| 28/05/2026 | MUNICIPIO DE PELOTAS | AEROFOTO NORDESTE LTDA | R$ 4.407.894,96 |
| 03/09/2026 | MUNICIPIO DE PELOTAS | PINZ LOCACAO DE CONTAINERS LTDA. | R$ 3.400.003,62 |
198 contrato(s), R$ 131.747.588,78, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.