Emenda 202535300002
Alagoa Grande, PB · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Damião Felicianocódigo 3530sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202535300002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-086007ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDECNPJ 08753204000105
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1100 · conta 573395187conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB007888 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/03/2026 | MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE | JORDAO BRUNO DE CARVALHO PEREIRA | R$ 3.162.369,90 |
| 27/04/2026 | MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE | LONDON ARQUIVOS E SISTEMA LTDA | R$ 1.962.400,00 |
| 27/04/2026 | MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE | JORDAO BRUNO DE CARVALHO PEREIRA | R$ 752.000,00 |
| 13/02/2026 | MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE | L & J TRANSFER LTDA | R$ 444.549,90 |
| 11/12/2025 | MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE | GLEIDE DE LIMA | R$ 275.736,56 |
| 22/09/2026 | MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE | AGRO SHOP COMERCIO EIRELI | R$ 227.588,00 |
13 contrato(s), R$ 7.073.892,56, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.