Emenda 202540330008
Silveira Martins, RS · R$ 198.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lucas Redeckercódigo 4033sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540330008ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-086253ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SILVEIRA MARTINSCNPJ 92457217000143
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 532 · conta 573478231conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008268 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 198.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (04/12/2025).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (04/12/2025). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.