Emenda 202545000015
Marialva, PR · R$ 495.982,08 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Weltercódigo 4500sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202545000015ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-086566ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARIALVACNPJ 76282680000145
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1267 · conta 573063069conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 18/12/2025 a 18/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 18/12/2025 | 2025OB010074 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.982,08 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/10/2026 | MUNICIPIO DE MARIALVA | ENGELUZ ILUMINACAO E ELETRICIDADE LTDA | R$ 5.799.923,71 |
| 21/09/2026 | MUNICIPIO DE MARIALVA | WEILLER CONSTRUCAO CIVIL LTDA | R$ 3.365.000,00 |
| 11/03/2026 | MUNICIPIO DE MARIALVA | COOPERATIVA MARIALVENSE FRUTICULTORES | R$ 2.497.445,00 |
| 14/04/2026 | MUNICIPIO DE MARIALVA | PEDREIRA CATEDRAL LTDA | R$ 2.302.940,00 |
| 06/05/2026 | MUNICIPIO DE MARIALVA | GUIA CONSTRUCOES LTDA | R$ 2.165.000,00 |
| 14/09/2026 | MUNICIPIO DE MARIALVA | CASA DO ASFALTO IND. E COM. DE ASF. LTDA | R$ 1.423.600,00 |
420 contrato(s), R$ 59.444.764,21, publicados pelo município entre 18/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.