Emenda 202543670012
Vicência, PE · R$ 693.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Eriberto Medeiroscódigo 4367sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202543670012ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-086673ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VICENCIACNPJ 10168235000140
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2239 · conta 27156conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008852 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 693.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 20/10/2026 | MUNICIPIO DE VICENCIA | CONSTRUTORA FORTRAN LTDA | R$ 4.360.828,40 |
| 29/12/2025 | MUNICIPIO DE VICENCIA | JM EMPREENDIMENTOS LIMITADA | R$ 3.198.998,96 |
| 26/01/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | AMARO E ARAUJO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 1.543.904,59 |
| 24/09/2026 | MUNICIPIO DE VICENCIA | POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.019.883,17 |
| 18/03/2026 | MUNICIPIO DE VICENCIA | P. FRANCISCO DE SOUSA NETO LTDA | R$ 907.996,36 |
| 01/10/2026 | MUNICIPIO DE VICENCIA | TA SHOWS LTDA | R$ 500.000,00 |
42 contrato(s), R$ 15.235.313,36, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.