Emenda 202537020015
Tibagi, PR · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Leandrecódigo 3702sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202537020015ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-086918ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TIBAGICNPJ 76170257000153
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4404 · conta 573650334conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB007914 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/10/2026 | MUNICIPIO DE TIBAGI | VIGENT CONSTRUCOES LTDA | R$ 11.564.478,43 |
| 08/10/2026 | MUNICIPIO DE TIBAGI | VIGENT CONSTRUCOES LTDA | R$ 10.133.870,23 |
| 08/10/2026 | MUNICIPIO DE TIBAGI | VIGENT CONSTRUCOES LTDA | R$ 9.500.006,59 |
| 08/10/2026 | MUNICIPIO DE TIBAGI | VIGENT CONSTRUCOES LTDA | R$ 7.533.680,61 |
| 02/06/2026 | MUNICIPIO DE TIBAGI | ANTONIO MORO & CIA LTDA | R$ 7.450.000,00 |
| 30/06/2026 | MUNICIPIO DE TIBAGI | KAPA INFRAESTRUTURA S.A | R$ 6.341.424,81 |
156 contrato(s), R$ 84.147.056,86, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.