Emenda 202541390002
Afonso Cunha, MA · R$ 2.970.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Eliziane Gamacódigo 4139sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541390002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-086974ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AFONSO CUNHACNPJ 06096655000191
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4932 · conta 573636792conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008448 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.970.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/01/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | J B DA SILVA DOURADO LTDA | R$ 3.130.511,09 |
| 06/01/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | FORTE ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA | R$ 2.662.880,91 |
| 17/03/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | L M MENDES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 1.930.342,94 |
| 28/04/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | E M CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.260.234,00 |
| 28/04/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | E M CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.029.394,00 |
| 13/05/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | E M CONSTRUTORA LTDA | R$ 990.000,00 |
36 contrato(s), R$ 15.637.265,44, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.