Emenda 202527620005
Pequi, MG · R$ 544.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luis Tibécódigo 2762sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202527620005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-087408ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PEQUICNPJ 18313874000164
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 137 · conta 573551449conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB007645 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 544.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/08/2026 | MUNICIPIO DE PEQUI | CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS | R$ 15.688.096,55 |
| 27/08/2026 | MUNICIPIO DE PEQUI | MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA | R$ 2.308.764,11 |
| 10/08/2026 | MUNICIPIO DE PEQUI | I9 ENGENHARIA E SERVICOS LOGISTICOS LTDA | R$ 2.159.940,00 |
| 27/08/2026 | MUNICIPIO DE PEQUI | ESTRUTURAL EDIFICACAO LTDA | R$ 1.041.911,64 |
| 27/08/2026 | MUNICIPIO DE PEQUI | MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA | R$ 542.198,85 |
| 08/09/2026 | MUNICIPIO DE PEQUI | ESTRUTURAL EDIFICACAO LTDA | R$ 300.975,37 |
15 contrato(s), R$ 22.041.886,52, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.