Emenda 202523760005
São José do Rio Claro, MT · R$ 594.043,56 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jayme Camposcódigo 2376sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202523760005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-087612ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLAROCNPJ 15024037000127
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4931 · conta 573622393conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB007521 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 594.043,56 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/04/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO | SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO | R$ 0,00 |
| 07/04/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO | A V LEÃO LTDA | R$ 0,00 |
| 07/04/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO | ENGEOTEC CONSTRUTORA LTDA | R$ 0,00 |
| 07/04/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO | JS CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA - EPP | R$ 0,00 |
| 07/04/2026 | MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO | TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS EIRELI | R$ 0,00 |
| 01/06/2026 | SAO JOSE DO RIO CLARO CAMARA MUNICIPAL | COPLAN- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA | R$ 0,00 |
70 contrato(s), R$ 0,00, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.