Emenda 202535200004
Tianguá, CE · R$ 693.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Eunício Oliveiracódigo 3520sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202535200004ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-087830ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TIANGUACNPJ 07735178000120
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1157 · conta 56067conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB007883 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 693.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/01/2026 | MUNICIPIO DE TIANGUA | SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO | R$ 38.444.005,08 |
| 12/01/2026 | MUNICIPIO DE TIANGUA | Concretechni Engenharia LTDA | R$ 8.216.646,78 |
| 25/09/2026 | MUNICIPIO DE TIANGUA | F J CONSTRUTORA LTDA | R$ 5.923.525,63 |
| 12/12/2025 | MUNICIPIO DE TIANGUA | SERFI CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA | R$ 5.213.906,12 |
| 06/07/2026 | MUNICIPIO DE TIANGUA | BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 5.077.301,20 |
| 17/07/2026 | MUNICIPIO DE TIANGUA | DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA | R$ 3.264.517,40 |
85 contrato(s), R$ 95.171.172,25, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.