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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · PE

Emenda 202538130017

Paranatama, PE · R$ 604.290,06 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 604.290,06custeio R$ 0,00 · investimento R$ 604.290,06 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 604.290,061 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária04/12/2025última em 04/12/2025
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Fernando Monteirocódigo 3813sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202538130017ano 2025
Plano de ação
09032025-2-087904ano do plano 2025
Beneficiário
MUNICIPIO DE PARANATAMACNPJ 10144426000172
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 52 · conta 573622384conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
04/12/2025 a 04/06/2026APROVADO

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
04/12/2025 2025OB008023 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 604.290,06

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (04/12/2025).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (04/12/2025). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.