Emenda 202541000004
Lagoa Grande, MG · R$ 297.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Greyce Eliascódigo 4100sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541000004ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-088181ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LAGOA GRANDECNPJ 23097454000128
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1333 · conta 30830conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008423 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 297.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/04/2026 | MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE | PAESAN PAVIMENTAÇÃO ENGENHARIA E SANEAMENTO EIRELI | R$ 4.285.277,16 |
| 01/06/2026 | MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE | VIEIRA TRINDADE ENGENHARIA LTDA | R$ 2.905.700,00 |
| 30/07/2026 | MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE | 41.251.016 FABIO HENRIQUE SANTANNA ALVES | R$ 304.800,00 |
| 26/02/2026 | MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE | LIFETEC HOSPITALAR LTDA | R$ 204.000,00 |
| 30/01/2026 | MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE | ISTEFANY CELESTINA PEREIRA FORCA & ACAO | R$ 161.400,00 |
| 15/04/2026 | MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE | 27.818.496 VINICIUS LEONAN PEREIRA | R$ 126.699,63 |
17 contrato(s), R$ 8.622.244,52, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.