Emenda 202544460005
Formiga, MG · R$ 297.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pedro Aiharacódigo 4446sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202544460005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-088506ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FORMIGACNPJ 16784720000125
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 115 · conta 573478103conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB009008 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 297.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2026 | MUNICIPIO DE FORMIGA | PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA | R$ 8.806.275,28 |
| 19/02/2026 | MUNICIPIO DE FORMIGA | TRANSPORTADORA ABREU & SOUZA LTDA | R$ 6.130.000,00 |
| 30/12/2025 | MUNICIPIO DE FORMIGA | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | R$ 2.324.053,99 |
| 27/05/2026 | MUNICIPIO DE FORMIGA | PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA | R$ 2.111.962,50 |
| 24/09/2026 | MUNICIPIO DE FORMIGA | PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA | R$ 1.937.302,19 |
| 17/08/2026 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | STEEL FORM SERVICOS LTDA | R$ 1.527.000,00 |
160 contrato(s), R$ 43.712.997,65, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.