Emenda 202643940002
Senador Guiomard, AC · R$ 2.189.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Alan Rickcódigo 4394sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643940002ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-088881ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARDCNPJ 04077251000125
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4026 · conta 28244conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB003153 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.189.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 31/07/2026 | MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD | SOLU'S ENGENHARIA LTDA | R$ 12.300.000,00 |
| 22/06/2026 | MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD | SOLU'S ENGENHARIA LTDA | R$ 7.579.900,00 |
| 15/05/2026 | MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD | SOLU'S ENGENHARIA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 6.860.500,00 |
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD | ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUCOES IMP. E EXP. LTDA | R$ 1.672.643,88 |
| 22/07/2026 | MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD | A L S RODRIGUES LTDA | R$ 1.558.321,49 |
| 18/05/2026 | MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD | I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | R$ 525.240,00 |
7 contrato(s), R$ 30.867.855,37, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.