Emenda 202640860005
Laguna Carapã, MS · R$ 477.600,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Soraya Thronickecódigo 4086sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640860005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-088915ano do plano 2026
- Beneficiário
- LAGUNA CARAPÃCNPJ 01989813000119
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 3187 · conta 13589conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB001902 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 477.600,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/06/2026 | MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA | PIMENTEL CONSTRUCOES LTDA | R$ 2.426.954,00 |
| 02/06/2026 | MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA | ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA | R$ 2.235.000,00 |
| 25/06/2026 | MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA | LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 1.997.800,00 |
| 13/10/2026 | MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA | JULLIAN L STULP E CIA LTDA | R$ 1.055.900,00 |
| 16/06/2026 | MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA | NUWAD PAVIMENTACAO ECOLOGICA LTDA | R$ 728.000,00 |
| 27/08/2026 | MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA | O C A AMBIENTAL LTDA | R$ 518.292,04 |
68 contrato(s), R$ 15.327.476,39, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.