Emenda 202644240001
Flores de Goiás, GO · R$ 845.750,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marussa Boldrincódigo 4424sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202644240001ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-089978ano do plano 2026
- Beneficiário
- FLORES DE GOIÁSCNPJ 01740497000147
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 791 · conta 569339319conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB005900 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 465.506,33 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/07/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DE GOIAS | RR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.847.404,81 |
| 02/09/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | JL NETO ENGENHARIA LTDA | R$ 349.379,87 |
| 15/10/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DE GOIAS | DOURADO & SILVA LTDA ME | R$ 334.500,00 |
| 08/07/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS | DASK EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 276.545,61 |
| 15/07/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DE GOIAS | VALORIZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | R$ 250.850,00 |
| 07/08/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DE GOIAS | VALORIZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | R$ 235.500,00 |
77 contrato(s), R$ 5.948.643,75, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.