Emenda 202641860003
Araguaçu, TO · R$ 1.990.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Eduardo Gomescódigo 4186sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202641860003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-090524ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ARAGUACUCNPJ 02391407000112
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1304 · conta 195975conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002343 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.990.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (12/05/2026).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (12/05/2026). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.