Emenda 202643360005
Amorinópolis, GO · R$ 746.250,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Daniel Agrobomcódigo 4336sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643360005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-090704ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AMORINOPOLISCNPJ 01067073000163
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 632 · conta 51122conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002908 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 746.250,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE AMORINOPOLIS | R L FERNADES ENGENHARIA | R$ 1.549.693,37 |
| 31/07/2026 | MUNICIPIO DE AMORINOPOLIS | ARIANNA CARVALHO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 276.000,00 |
| 16/06/2026 | MUNICIPIO DE AMORINOPOLIS | TREVO SHOWS E EVENTOS LTDA | R$ 190.000,00 |
| 13/08/2026 | MUNICIPIO DE AMORINOPOLIS | LN SERVIÇOS INTEGRADOS | R$ 161.999,55 |
| 29/05/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | TOTAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | R$ 159.000,00 |
| 20/08/2026 | MUNICIPIO DE AMORINOPOLIS | FN EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 139.018,00 |
143 contrato(s), R$ 3.977.438,76, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.