Emenda 202620830003
Mombaça, CE · R$ 497.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- André Figueiredocódigo 2083sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202620830003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-090788ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MOMBACACNPJ 07736390000101
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3838 · conta 569260587conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB003951 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 497.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2026 | MUNICIPIO DE MOMBACA | VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 5.592.192,26 |
| 05/08/2026 | MUNICIPIO DE MOMBACA | FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA | R$ 290.000,00 |
| 02/07/2026 | MUNICIPIO DE MOMBACA | INSTITUTO DE GESTAO, ASSISTENCIA SOCIAL, HUMANIZACAO E PROTE | R$ 205.140,00 |
| 23/09/2026 | MUNICIPIO DE MOMBACA | A V CAVALCANTE COSTA | R$ 62.941,15 |
| 11/08/2026 | MUNICIPIO DE MOMBACA | PAINEL EDUCACIONAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA | R$ 62.600,00 |
| 10/08/2026 | MUNICIPIO DE MOMBACA | SEBASTIAO PEDROSA LIMA | R$ 38.207,50 |
7 contrato(s), R$ 6.263.080,91, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.